UJS (União da Juventude Socialista)


Manifesto da UJS.

1. Nos bancos das escolas e universidades, no cotidiano do trabalho das fábricas e repartições, nas periferias, no duro ofício de lavrar a terra, nas praças, ruas, palcos, quartéis, campos, praias e festas dizemos: Presente!

2. Somos milhões de faces que dão a cara jovem ao Brasil. Somos socialistas porque, somos jovens e andamos abraçados com o futuro e a busca da felicidade - desejos que são diariamente frustrados nessa sociedade capitalista que não tem perspectiva e só nos oferece a desilusão e a exploração.

"Há tempos são os jovens que adoecem" [Legião Urbana]

3. Aqui no Brasil somos discriminados e postos de escanteio. Amargamos o não aproveitamento do melhor de nossa criatividade e energia na imensa fila dos desempregados. A placa de "NÃO HÁ VAGAS" é a senha de nossa exclusão e marginalização. Somos milhões que não têm acesso às universidades ou a nenhuma forma de ensino profissionalizante. O analfabetismo ainda atinge muitos de nós. Nas escolas e universidades encontramos um ensino elitista, atrasado e conservador, sem investimentos e democracia.

4. Toda a nossa história e a nossa cultura expressadas em incalculáveis prosas e versos, em livros e nas artes, que constituem um fantástico patrimônio cultural, inclusive já encenadas no cinema, teatro e televisão, não são acessíveis a todos. No Brasil, permanece o monopólio dos meios de comunicação, que não permitem a expressão da cultura popular e a propagação de idéias e da pluralidade.

5. Para nós, oferecem o individualismo, a discriminação e a exclusão social. As drogas, além de serem tratadas como crime, são lembradas somente nos telejornais, persistindo a absurda ausência de uma mínima política de Estado capaz de tratar o problema como uma questão de saúde pública, o que acaba somente por enriquecer os capitalistas e o tráfico.

6. Nossas cidades não nos oferecem espaços públicos de esporte e lazer, não temos acesso à mobilidade urbana e ainda enfrentamos graves problemas de moradia. Nas periferias falta segurança pública e a realização de outros direitos fundamentais para o nosso desenvolvimento pleno. A insegurança toma conta dos grandes centros. Esse meio não nos interessa, não nos satisfaz, queremos cidades capazes de incluir a todos sem discriminação de crença, cor, gênero e classe social.

7. Queremos acesso à saúde pública de qualidade e universal. Somente assim combateremos as epidemias e as doenças que atingem a parcela mais necessitada de nosso povo. Não queremos enriquecer a indústria farmacêutica nem o oligopólio dos planos de saúde privada. É preciso investir em saúde preventiva e em qualidade de vida.

8. Nossa sexualidade precisa ser respeitada, livre de dogmas e de visões conservadoras. Não nos oferecem educação sexual nas escolas e não temos acesso a métodos contraconceptivos. São milhares de jovens que enfrentam uma gravidez sem nenhuma proteção e acompanhamento. Por ser tratado como crime e não como problema de saúde pública, o aborto em clínicas de fundo de quintal acaba sendo a única alternativa para interromper uma gravidez precoce e indesejada. Muitos jovens são vitimados pela Aids, por falta de informações e meios de prevenção. No Brasil, a sexualidade é banalizada e reproduz o machismo e a homofobia.

9. Nosso meio ambiente é vítima da insanidade capitalista que o degrada, polui e destrói. O Brasil do futuro depende do equilíbrio entre o desenvolvimento e a preservação das nossas riquezas naturais.

"Quem quer manter a ordem?" [Titãs]

 10. Os donos do poder afirmam que vivemos uma democracia porque temos eleições. Escondem que as regras dessa ordem só servem para os que têm poder financeiro.

11. Essa democracia nos discrimina não nos ouve e não nos serve. Somos considerados o futuro e, no presente, não temos espaço para opinar, participar e decidir. Mesmo esta falsa democracia cada vez mais é atacada e limitada.

12. A violência nos persegue o tempo todo. Muitos dos nossos nos ferem ou se matam em disputa entre gangues, ou são espancados pelos próprios pais.

13. Outros recebem uma bala perdida ou são vítimas de assalto ou perseguição. No capitalismo não temos paz.

14. Nossa liberdade é extremamente vigiada e reprimida. As elites e os meios de comunicação discriminam o negro, tratando-o como escravo "moderno" e deformando sua história. Às mulheres não dão igualdade de direito e não entendem sua realidade e suas diferenças. A homossexualidade é tratada como doença e não como livre orientação sexual. Preconceito e discriminação são as marcas do nosso tempo.

"Que país é este?" [Legião Urbana]

15. Com um povo criativo, num vasto território e riqueza de fazer inveja, nosso gigante viveu por séculos ajoelhado. O Brasil ainda precisa avançar na sua independência em relação aos países imperialistas, em especial os Estados Unidos.

16. O que move a chamada globalização é a busca do lucro, o desejo de acabar com a soberania dos países, explorar seus trabalhadores, destruir suas culturas e anexar suas riquezas. Conduzido neste rumo em décadas de submissão, nosso Brasil viu sua bandeira pisoteada, sua independência destruída e seu futuro comprometido.

"Quero ver quem paga pra gente ficar assim" [Cazuza]

17. Nossa história está marcada pelo atraso e pela subordinação extrema. Portugal, Inglaterra e Estados Unidos, foram eles, ao longo do tempo, que promoveram a escravidão, a monocultura, o atraso industrial, o desenvolvimento dependente e, mais recentemente, a tentativa de desindustrialização e da transformação do nosso em mercado de bugiganga.

18. Mas não foram eles os únicos responsáveis por esta triste história e pelo rumo atual. Os latifundiários, praga secular do nosso país, sempre sustentaram este rumo através da violência e do coronelismo político.

19. A chamada burguesia brasileira, incompetente e adepta do projeto imperialista, em sua maioria, sempre se subordinou aos interesses de seus patrões e de seus subordinados externos. O capital financeiro aqui já surgiu ligado aos grupos monopolistas estrangeiros.

"Homem primata, capitalismo selvagem" [Titãs]

 20. Se o capitalismo em nosso país é trágico para o povo, no mundo não é diferente. Em sua fúria exploratória tenta fazer do mundo inteiro um vasto campo para sua ganância. Proprietários da tecnologia fazem suas mercadorias e capitais percorrerem o mundo com velocidade. Trilhões de dólares circulam nos sistemas financeiros como nuvens por todo o globo, vivendo somente da especulação e do roubo.

21. Globalizado o capitalismo, globalizada a exclusão capitalista, que arrasta milhões para a miséria, as doenças, a fome e a morte. Globalizado o capitalismo, globalizado o caráter desumano, cruel e ineficiente. Globalizada a necessidade de superá-lo, de pôr fim nesta barbárie "moderna".

"... carro alegre, cheio de gente contente..." [Pablo Milanés]

 22. Assim é a história: a juventude e os povos do mundo não se calam diante do caos capitalista. Em todos os continentes se levantam vozes e punhos contra o capitalismo e seus males. Exigem direitos sociais, defendem seu país, sua liberdade e assim, de dedo em riste, encaram o capitalismo, negador dos seus anseios.

"Mas eu não sou as coisas e me revolto" [Carlos Drummond de Andrade]

23.  A história do capitalismo é também a história de resistência à exploração e de defesa de outra sociedade. Esta luta gerou em 1848, pelas mãos dos jovens alemães, Karl Marx e Friedrich Engels, o Manifesto do Partido Comunista, programa básico de luta contra o capitalismo e em defesa do Socialismo. Programa que até hoje nos inspira. Em 1917, sob o comando de Lênin e outros revolucionários, o Socialismo provou, na velha Rússia, que o capitalismo não é eterno. Em poucas décadas o Socialismo alterou a face do mundo, levando à construção da União Soviética e à vitória de vários povos do Leste Europeu e da Ásia. Nestas suas primeiras experiências históricas provou que é superior ao capitalismo ao oferecer direitos sociais e uma nova perspectiva de vida para a humanidade, mesmo vivendo sob o constante cerco capitalista. Jamais um país enfrentou tantas agressões. E, ainda assim, foi a URSS que derrotou a agressão nazista, perdendo 22 milhões de patriotas, abrindo uma época de mais direitos sociais, democracia e o fim do colonialismo.

24. No entanto, o povo, força principal da revolução, foi perdendo protagonismo. A democracia e a liberdade foram se reduzindo para os trabalhadores e a juventude. A vida cultural e científica passou a ser tratada com oficialismo, fatores que desarmaram as forças revolucionárias, levando ao fim deste primeiro ciclo socialista na URSS e no Leste Europeu. Mas o tempo não pára. A resistência e a evolução do Socialismo na China, em Cuba, no Vietnã e outros países, junto com a luta dos povos em todo o mundo, abrem caminhos da nova luta pelo Socialismo, em especial na Ásia e na América Latina.

25. Esses reveses, nas primeiras experiências socialistas, revelam erros e mostram a necessidade de aprimorarmos mais seu projeto. A construção do Socialismo está apenas no começo. Hoje perseguimos a edificação de um novo tempo, humanizado, igualitário, que constituirá as bases do Socialismo em nosso século. No Socialismo com a nossa cara, o Brasil experimentará a sua própria experiência, construída a partir da nossa própria história.

"Canta, canta, minha gente / deixa a tristeza pra lá / canta forte, canta alto / que a vida vai melhorar..." [Martinho da Vila]

26. Temos alegria e rebeldia para derrotarmos a face velha e capitalista do Brasil e em seu lugar colocarmos o Socialismo com a nossa cara. O Brasil socialista que queremos terá um poder popular, uma República de trabalhadores que acabará com a exploração e nele haverá a verdadeira liberdade e a mais ampla democracia para o povo e para a juventude.

27. O ser humano, como seu primeiro objetivo, será libertário e criativo, incentivando o conhecimento e a transformação, será justo e igualitário. A terra e as empresas trarão benefícios para todos e não somente para um punhado de capitalistas. O trabalho passará a ser um valor fundamental do desenvolvimento humano. Nosso país socialista se relacionará com o mundo de forma independente, respeitando a autonomia dos outros povos. Romperemos as amarras que nos mantiveram tanto tempo de costas para o nosso continente e finalmente assumiremos nossa identidade latino-americana.

28. Nosso povo, internacionalista, apoiará as lutas de outros povos por um mundo melhor. No Brasil socialista, nós jovens seremos considerados uma força presente e nele conquistaremos o espaço para discutir, participar e decidir sobre nossos interesses e sobre o rumo do país.

"Os meninos e o povo no poder..." [Milton Nascimento e Fernando Brant]

29. Não queremos fórmulas. O nosso Socialismo será verde e amarelo, tocará viola, fará hip-hop, dançará samba e rock. Fará carnaval e jogará futebol. Será construído a partir de nossa realidade e caminhos que nós descortinaremos.

30. Beberá da experiência da história da luta do nosso povo. Terá o vigor dos versos abolicionistas de Castro Alves, a revolta de Zumbi, o desejo de liberdade de Tiradentes, a bravura de Helenira Rezende, de Osvaldão e dos guerrilheiros do Araguaia, o hino democrático das Diretas Já, a cara jovem e pintada do Fora Collor, e a alegria dos que comemoraram a chegada de forças políticas oriundas dos partidos populares e dos movimentos sociais ao governo do país. Guardará a lembrança daqueles que ontem resistiram e hoje resistem ao neoliberalismo e que carregam consigo a bandeira da esperança e a certeza de que o futuro nos pertence.

31. Beberá também da história da nossa América Latina, da vontade de unidade que moveu Bolivar, da revolução camponesa de Zapata, da luta de Sandino, do exemplo de dedicação e combatividade de Ernesto Che Guevara.

32. Nele, conquistaremos emprego digno, ensino público e gratuito, de qualidade, para todos, em todos os níveis. Nele garantiremos acesso à arte produzida em nosso país e no mundo. Lutaremos por uma nova cultura, progressista, popular e brasileira, por incentivos e espaços aos nossos artistas. A ciência e a tecnologia deverão ser desenvolvidas e utilizadas para nossos interesses, não para generalizar desemprego, destruir a natureza ou produzir armas e guerra.

33. Queremos que esporte e lazer façam parte do nosso cotidiano e que tenhamos facilidade para viajar para todos os lugares de nosso país.

34. Os grupos de extermínio terão que acabar e a polícia, ao invés de nos perseguir, vai ter que prender aqueles que destroem a natureza, que roubam o dinheiro do povo, que vendem a droga e promovem a prostituição.

35. Brasileiro, formado pelas várias etnias que se somaram e criaram um povo novo, nosso Socialismo terá de acabar de fato com a discriminação e os preconceitos de toda a espécie. Nele exigiremos direito à saúde, à habitação e ao futuro. A natureza será protegida como será protegido o nosso povo. Nossa infância terá atenção e em vez de viver jogada pelas ruas, terá o direito de brincar e de crescer sorrindo. Ajudaremos a acabar com o analfabetismo e com a ignorância. O povo aprenderá a linguagem dos computadores e da Internet, mas não deixará de lado o seu hábito de diálogo franco e seu contato social permanente. Queremos que TVs, Rádios, Cinemas e todos os meios de comunicação deixem de ser instrumentos de quadrilhas e sirvam aos nossos interesses.

36. Parece utopia, mas é plenamente realizável. Nós transformaremos a face do Brasil. Nunca negamos nossa rebeldia e força para as grandes transformações. A revolução que queremos exige muita luta. Não será obra fácil. De sua edificação terão que participar os trabalhadores do campo e da cidade, a juventude, os artistas e as personalidades populares. A união popular será a arma principal para vencermos. Dela deverão participar os sindicatos, as entidades estudantis e todas as organizações do povo. Os partidos do povo, unidos, deverão também fazer parte de uma ampla frente por uma vida nova.

"O homem coletivo sente a necessidade de lutar" - [Chico Science]

37. É para construir essa vida nova que te convidamos. A solidão não cabe para nós, pois vivemos a luta deste tempo - cruel sim, mas também desafiador. Juntos escreveremos a história desse novo Brasil que desejamos.

38. Aqui, na União da Juventude Socialista, vão se encontrar as bandeiras vermelhas, verde-amarelas e os nossos anseios, nossa rebeldia, nossa solidariedade e a luta diária pelo Socialismo. Não nascemos para o silêncio, nascemos para cantar e viver outra vida, melhor e mais justa. Assim será a república de trabalhadores que ajudaremos a construir. Nela estarão "os meninos e o povo no poder...". Nela estará hasteada bem alta a bandeira do Socialismo e, nas faces, estampada a nossa alegria.

Fonte: http://www.ujs.org.br/site/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=78&Itemid=18








ESTATUTO UJS!
 
Capítulo I

Art. 1º- União da Juventude Socialista, denominada neste ato UJS, com sede nacional em São Paulo, na Rua Treze de Maio, número 1016, Bairro Bela Vista, São Paulo-SP, no CEP 01327000, é uma associação civil sem fins lucrativos, regida pela legislação em vigor e pelo presente Estatuto, sem prazo determinado de duração.

d) é uma organização juvenil, política, humanista, patriótica, internacionalista, de defesa e propaganda do socialismo cientifico; e

e) atua politicamente no movimento juvenil, buscando responder às especificidades deste e apresenta o socialismo como único sistema capaz de ser alternativa ao capitalismo no Brasil e no mundo.

Art. 2º - A UJS é uma organização de jovens estudantes, trabalhadores, artistas, esportistas, cientistas e intelectuais que atua compreendendo e respeitando a diversidade da juventude. Para tanto, busca contato com todas as manifestações e organizações juvenis, que estejam de acordo com seus objetivos e princípios.

Art. 3º - A União da Juventude Socialista tem por objetivo:

a) defender e conquistar direitos da juventude à liberdade, ao trabalho, educação, saúde, esporte, lazer e cultura;
b) a divulgação e estudo do socialismo científico entre a juventude;
c) defender a democracia, a soberania e a independência nacional;
d) defender o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável;
e) promover a luta anti-imperialista;
f) lutar contra a guerra imperialista e pela paz no mundo;
g) estímulo e cultivo da solidariedade;
h) combate à discriminação de gênero, cor, etnia, orientação sexual e religiosa;
i) promover e participar de eventos em conjunto com as associações culturais, profissionais, juvenis e outras, de acordo com as alíneas a, b, c, d, e, f, g e h deste artigo.



CAPÍTULO  II


Art. 4º – São princípios organizativos da UJS o respeito e o cumprimento das decisões de seus fóruns; a direção coletiva; a valorização do consenso e a unidade política.

Parágrafo Primeiro - A UJS preza a valorização do consenso e considera a unidade política um dos seus pontos fortes. Sendo assim, considera nociva aos seus interesses práticas grupistas que levem ao divisionismo.

Parágrafo Segundo - A UJS valoriza o livre debate de idéias e deve sempre permitir espaços para que os seus filiados possam, em seus devidos fóruns, ter liberdade para dar suas opiniões.

Parágrafo Terceiro – As decisões na UJS são tomadas por consenso ou maioria simples de votos.

Parágrafo Quarto – As decisões adotadas por instâncias e fóruns superiores valem para todos os outros que estejam sob sua competência.

Art. 5º – Podem ser membros da UJS todos os jovens até 29 anos de idade que aceitem o Manifesto e o presente Estatuto.

Parágrafo Único – Serão abertas exceções de acordo com a necessidade da organização, sendo discutidas nas respectivas instâncias deliberativas.

Art. 6º - O ingresso na UJS é individual e se dará através de preenchimento da ficha nacional de filiação à organização na sua forma impressa ou via internet.

Parágrafo Primeiro – Casos especiais de filiação serão analisados pela direção da UJS.

Parágrafo Segundo – Será garantida filiação interna exclusivamente a jovens militares.

 Art. 7º - São direitos dos filiados:

a)     participar dos fóruns e reuniões da entidade apresentando e discutindo propostas, tendo o filiado ampla liberdade para expressar suas idéias;
b)     eleger e ser eleito para os fóruns da organização e suas direções;
c)     recorrer aos fóruns superiores de decisão e questionar as direções sobre assuntos referentes a suas gestões;
d)     promover a convocação de assembléias e reuniões dos órgãos deliberativos ao qual estão diretamente filiados por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados; e
e)     os demais direitos previstos no presente Estatuto Social.


 Art. 8º - São deveres dos filiados:

a)     zelar pelo nome da UJS e pela aplicação do Manifesto e do presente Estatuto;
b)     respeitar e cumprir as decisões, segundo a competência, dos fóruns e direções;
c)     exercer responsavelmente as funções e os cargos para os quais forem eleitos ou nomeados;
d)     contribuir financeiramente para a organização através da aquisição da carteira nacional da UJS.

Parágrafo Único – A Plenária Nacional da UJS aprovará anualmente resolução que normatize valores, períodos e formas de contribuição dos filiados e dirigentes da UJS, bem como as penalidades para o não cumprimento da mesma.

Art. 9º – São medidas disciplinares da UJS:

a)     crítica formal: feita por publicação de nota da direção à qual o filiado está diretamente ligado;
b)     crítica pública: feita por publicação de nota da direção à qual o filiado está diretamente ligado, sendo essa amplamente divulgada entre os filiados da UJS;
c)     suspensão: deverá ser aplicada nos casos em que seja necessário o afastamento temporário do filiado, devendo esse ser reincorporado à UJS logo depois do cumprimento do prazo estipulado;
d)     exclusão: só poderá ocorrer em caso de o associado desrespeitar e/ou não cumprir o presente Estatuto e/ou o Manifesto da organização, desde que aprovado por 2/3 (dois terços) dos membros da instância de direção a que o filiado está diretamente vinculado.

Parágrafo Primeiro – A exclusão do filiado só é admissível havendo justa causa.

Parágrafo Segundo - Será concedido ao filiado amplo direito de defesa e ele poderá recorrer da decisão às instâncias deliberativa superiores inclusive ao Congresso Nacional da UJS.

Parágrafo Terceiro - Tendo em vista que a consciência e a disciplina militante são marcas de nossa organização, as medidas disciplinares na UJS têm caráter pedagógico, buscam valorizar a autocrítica, bem como reconhecer que os erros podem ser tanto individuais quanto coletivos. Nesse sentido, as sanções devem ser marcadas pela solidariedade militante e não devem ser confundidas com atitudes autoritárias.

Parágrafo Quarto – A UJS preza pela disciplina livre e consciente de sua militância.

 Art. 10 - O associado que desejar desligar-se da UJS deverá fazê-lo mediante o envio de comunicação por escrito, dirigida ao órgão ao qual o filiado está diretamente vinculado. O seu desligamento será submetido à homologação pela direção correspondente.



CAPÍTULO III

 Art. 11 – A UJS possui uma estrutura de instâncias deliberativas e direções que compreendem os âmbitos nacional, estadual, municipal e local, sendo eles assim definidos:

a)     Congresso Nacional; Plenária Nacional; Direção Nacional; Comissão Diretora Nacional; e Executiva Nacional;
b)     Congresso Estadual; Plenária Estadual; Direção Estadual; Comissão Diretora Estadual; e Executiva Estadual;
c)     Congresso Municipal; Plenária Municipal; Direção Municipal; Comissão Diretora Municipal; e Executiva Municipal; e
d)     Assembléia de Núcleo e Direção de Núcleo;

Parágrafo Único – Os fóruns nacionais são superiores aos estaduais e assim sucessivamente.

 Art. 12º – A UJS possui ainda dois tipos de instâncias que pode deliberar sobre questões que não conflitem com orientações ou deliberações das direções às quais está diretamente ligada:

a)     Seminário: tem a função de ajudar na atualização de nossa elaboração política para alguma área de trabalho ou frente de atuação;
b)     Encontro: tem a função de discutir questões de encaminhamento das resoluções e campanhas da UJS, bem como políticas para as frentes de atuação.

Parágrafo Primeiro - A convocação e o formato dos encontros e seminários ficam a critério das Direções Nacional, Estadual ou Municipal.

Parágrafo Segundo - A construção e o funcionamento dos Coletivos por frente de atuação da UJS deve se dar pela realização desses dois fóruns, sendo eles peças fundamentais da autonomia das frentes de atuação da UJS.

Parágrafo Terceiro - Compreende-se como:

a)     área de trabalho: aérea que tem íntima relação com a tarefa de estruturação da UJS, a exemplo da organização, das finanças, da comunicação e da formação;
b)     área temática: área cuja atuação predominantemente se dá em caráter transversal, a exemplo de PPJ (Políticas Públicas de Juventude) e solidariedade internacional;
c)     frente de atuação: área em que há ação do movimento juvenil com grande relação com os movimentos sociais, a exemplo do movimento estudantil universitário e secundarista, jovens trabalhadores, movimento cultural, movimento hip-hop e da periferia, da área de esporte, de meio ambiente e da luta anti-racismo, entre outros direitos difusos de interesse social da UJS;
d)     Coletivos: conjunto de filiados que atuam numa determinada frente e em determinado nível de direção do movimento juvenil;

Parágrafo Quarto - As frentes da UJS contam com autonomia de organização, de linguagem, de financiamento e de iniciativa política, sempre respeitando as orientações das instâncias deliberativas e direções da UJS.

Seção I
Dos fóruns

 Art.13º - Os Congressos Nacional, Estadual e Municipal se reunirão ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente por convocação das respectivas plenárias, respeitando-se o disposto no art. 7, (d).

Parágrafo único – A convocação do Congresso Nacional será de competência da Plenária Nacional, sendo feita mediante a fixação de edital de convocação na sede da UJS, site da UJS ou por correio eletrônico, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias em caso de congresso ordinário, onde constará a ordem do dia, local data e hora da realização da reunião. E com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em caso de congresso extraordinário.

 Art.14º - São atribuições dos Congressos Nacional, Estadual e Municipal da UJS:

a)     aprovar a pauta, regimento interno, forma de eleição e sistema de votação do congresso;
b)     eleger a mesa diretora do congresso, além das comissões de sistematização e eleitoral;
c)     estabelecer as opiniões políticas e o plano geral de atuação da UJS de acordo com a realidade nacional, estadual e municipal, do movimento juvenil e da juventude brasileira;
d)     realizar o balanço da atividade política, financeira e organizativa da UJS do último período, além de estabelecer as diretrizes políticas para a construção da organização em sua esfera de atuação;
e)     eleger as Direção da UJS; e
f)     destituir os membros das Plenárias e das Direções.


Parágrafo Primeiro - O Congresso instalar-se-á, em primeira convocação, com 1/3 (um terço), no mínimo, dos filiados delegados, e sem limite mínimo de filiados delegados nas convocações seguintes, que deliberarão por maioria simples de votos, devendo ter suas atas lavradas em livro próprio, assinadas pelos presentes.

Parágrafo Segundo – Compete privativamente ao Congresso Nacional realizar, quando necessárias, mudanças no Manifesto e no Estatuto da UJS, bem como a destituição prevista no item (f) do caput acima e deliberar sobre os critérios de eleição dos diretores, através de reunião do Congresso especialmente convocada para esse fim.

 Art. 15º - São delegados aos Congressos os filiados eleitos nos fóruns imediatamente inferiores, conforme critérios estabelecidos pelas plenárias correspondentes.

 Art. 16º - As plenárias Nacional e Estadual reúnem-se ordinariamente a cada 6 (seis meses), e extraordinariamente por convocação da direção correspondente ou por 2/5 (dois quintos) dos associados no país e no Estado respectivamente.

Parágrafo primeiro – Nos locais em que as direções não estiverem funcionando serão realizadas plenárias para recompor as direções.

Parágrafo segundo – As plenárias municipais devem reunir-se ordinariamente a cada 3 (três meses) e extraordinariamente por convocação da direção correspondente ou 1/5 (um quinto) dos associados no município em questão.

 Art. 17º - São atribuições das Plenárias Nacional, Estadual e Municipal:

a)     proceder o balanço da aplicação das resoluções dos respectivos congressos e indicar as prioridades de cada momento;
b)     realizar os ajustes conjunturais ao plano geral de atuação da UJS;
c)     avaliar o trabalho da direção;
d)     convocar extraordinariamente as plenárias e definir em qualquer situação os critérios de participação no congresso correspondente.
e)     Destituir membros da direção e delegados da plenária;

Parágrafo Primeiro - As plenárias Nacional e Estadual poderão ser convocadas em caráter extraordinário com a finalidade de substituir os diretores que abandonarem a direção correspondente ou pedirem afastamento, desde que o número não ultrapasse a 1/3 (um terço) do número total de diretores eleitos no congresso e, neste caso, será obrigatória a convocação de congresso para deliberar sobre a substituição dos cargos vacantes.

Parágrafo Segundo - No caso das plenárias Municipais, elas poderão realizar alterações de até 2/5 (dois quintos) de suas direções durante os dois anos de gestão.

 Art. 18º - São membros da Plenária Nacional:

a)     membros da Direção Nacional;
b)     os(as) presidentes estaduais;
c)     01 (um) membro de cada Coletivo Nacional da UJS eleito por sua respectiva coordenação;
d)     01 (um) representante de cada Estado, os quais devem ser eleitos em fóruns ou instâncias estaduais;

Parágrafo Primeiro - Nos estados onde o presidente estadual for membro da direção nacional, o número de representante de cada Estado sobe para 02 (dois).

Parágrafo Segundo – A soma dos delegados estabelecidos pelas alíneas “b”,”c” e “d” e pelo parágrafo primeiro deste artigo precisará exceder em, ao menos, 01 (um) o número de membros da Direção Nacional. Caso isso não ocorra, os Estados e o Distrito Federal preencherão, proporcionalmente ao respectivo número de filiados, a quantidade de delegados que faltar para alcançar o critério supracitado.

 Art. 19º - São membros das Plenárias Estadual e Municipal:

a)     os membros da direção correspondente;
b)     representante(s) de cada Direção Municipal ou de Núcleo, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Quando o município não possuir Direção Municipal, a Direção Estadual definirá o número de representantes de cada Direção de Núcleo à Plenária Municipal.

Parágrafo Segundo - A Plenária Municipal pode, extraordinariamente, ser realizada com a presença de todos os filiados.

Seção II
Das Direções

 Art. 20º - São atribuições das Direções Nacional, Estadual e Municipal:

a)     a direção do trabalho da UJS em seu âmbito de competência;
b)     a execução e o controle da aplicação das resoluções das plenárias e congressos correspondentes;
c)     a representação da UJS em seu âmbito;
d)     deliberar sobre questões de seu âmbito de competência em consonância com as resoluções dos congressos e plenárias da entidade.

Parágrafo Primeiro – É facultativo às direções permitir que diretores acumulem cargos e tarefas nas instâncias da UJS.

Parágrafo Segundo - As Direções Nacional, Estadual e Municipal deverão definir uma Executiva como coletivo de encaminhamento de suas decisões a seu critério.

Parágrafo Terceiro - As direções podem constituir uma instância intermediária de direção denominada Comissão Diretora, a qual estará subordinada à direção correspondente e exercerá o papel de direção política de nossa organização entre uma reunião e outra da direção correspondente.

Parágrafo Quarto - Os componentes da Direção serão eleitos para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos sem limitação de vezes.

Parágrafo Quinto - As Direções Estaduais devem ter pelo menos 11 (onze) membros.

Parágrafo Sexto - As Direções Municipais devem ter pelo menos 5 (cinco) membros.

Parágrafo Sétimo – Todas as direções da UJS deverão ter em sua composição o mínimo de 30% (trinta por cento) de mulheres.

Parágrafo Oitavo - As direções da UJS em âmbito municipal, estadual e nacional devem ter ao menos Presidente e Diretor de Finanças.

Parágrafo Nono – É facultativo às direções o preenchimento do cargo de Vice-Presidente.

Parágrafo Décimo - Nas direções onde houver Vice-Presidente, este cumprirá as funções interinas nos casos de impedimento temporário do Presidente, sendo que em caso de vacância do cargo a respectiva direção, em prazo de até 45 dias, providenciará a eleição de novo Presidente.

Parágrafo Décimo Primeiro - As Direções Municipais da UJS poderão constituir, a seu critério, Direções Zonais da UJS.

Parágrafo Décimo Segundo - As direções da UJS poderão criar e compor a seu critério, comissões e grupos de trabalho que terão como tarefa auxiliar a direção em seus trabalhos.

Parágrafo Décimo Terceiro - As direções da UJS, após eleitas, em sua primeira ou segunda reunião, debaterão e aprovarão seu planejamento interno, onde constará dentre outros itens, o plano de gestão, incluindo o plano de estruturação, o calendário e a distribuição de funções entre seus membros.


 Art. 21º - A Direção Nacional é superior à Direção Estadual e assim sucessivamente, respeitando-se o âmbito da competência de cada direção.

 Art. 22º - A Direção Nacional é órgão formado por:

1- Presidência,
2- Diretoria de Organização,
3- Diretoria de Finanças,
4- Diretoria de Comunicação,
5- Diretoria de Formação;
6- Diretoria de Solidariedade Internacional,
7- Diretoria de Movimento Estudantil Universitário,
8- Diretoria de Movimento Estudantil Secundarista,
9- Diretoria de Jovens Trabalhadores,
10- Diretoria de Movimento Hip-Hop e Movimentos de Periferia,
11- Diretoria de Movimento Comunitário,
12- Diretoria de Jovens Cientistas,
13- Diretoria de Combate ao Racismo,
14- Diretoria de Jovens Mulheres,
15- Diretoria de Cultura,
16- Diretoria de Meio Ambiente,
17- Diretoria de Esporte,
18- Diretoria de Novas Tecnologias e Inclusão Digital,
19- Diretoria de Políticas Públicas de Juventude,
20- Diretoria de Diversidade Sexual,
21- Os cargos restantes serão Diretores Nacionais com tarefas definidas coletivamente pelo conjunto da Direção.



 Art. 23º - Competem aos cargos das Direções os seguintes deveres:

a) - Presidente:
1- representar a organização em juízo ou fora dele;
2- presidir as reuniões da Direção, as Plenárias e o Congresso;
3- assinar, junto com o (a) Diretor (a) de Finanças, cheques, papéis e documentos relativos ao movimento financeiro e administrativo da UJS.
4- autorizar, juntamente com o (a) Diretor (a) de Finanças, despesas, pagamentos e aquisição de bens para a entidade;

b) – Diretor (a) de Organização:
1- ajudar a elaborar e acompanhar a implementação do projeto de crescimento da UJS;
2- coordenar ao lado do (a) Presidente as reuniões da Direção, as Plenárias e o Congresso;
3- orientar e organizar atividades exercidas pelas frentes de atuação em seus respectivos Núcleos.

c) - Diretor (a) de Finanças:
1- arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
2- gerir, sob supervisão do (a) Presidente, o movimento financeiro e administrativo da associação apresentando-o quadrimestralmente, ou sempre que solicitado.
3- apresentar relatório financeiro para ser submetido à Direção;
4- apresentar semestralmente o balancete à Direção;
5- autorizar, juntamente com o (a) Presidente, despesas, pagamentos e aquisição de bens para a UJS;
6- assinar, juntamente com o (a) Presidente, cheques, papéis e documentos relativos ao movimento financeiro e administrativo da UJS.

d) - Diretor (a) de Comunicação
1- orientar e administrar informações que tratam da comunicação interna e externa da UJS;
2- organizar dados e publicações que serão divulgados em órgãos de imprensa.

e) - Diretor (a) de Formação.
1- organizar e acompanhar a implementação do projeto de formação da UJS desenvolvendo mecanismos como: palestras, reuniões e cursos voltados para os jovens militantes da UJS;

f) - Diretor de Solidariedade Internacional.
1- coordenar o trabalho de Solidariedade Internacional da UJS, desenvolvendo atividades que manifestem apoio aos povos e organizações em luta em todo o mundo, assim como desenvolver no Brasil a luta anti-imperialista.

g) – Os diretores de Movimento Estudantil Universitário, de Movimento Estudantil Secundarista, de Jovens Trabalhadores, de Hip-Hop e Movimentos de Periferia, de Movimento Comunitário, de Jovens Cientistas, de Combate ao Racismo, de Jovens Mulheres, de Cultura, de Meio Ambiente, de Esporte, de Novas Tecnologias e Inclusão Digital, de Políticas Públicas de Juventude, de Diversidade Sexual e demais diretores terão as suas funções e deveres definidos pela Direção correspondente.

Seção III
Dos Núcleos

 Art. 24º - Os Núcleos são a materialização da UJS em cada local e/ou frente de atuação. São eles que garantem a intervenção viva da organização na realidade de cada setor dos jovens brasileiros.

 Art. 25º - Não existem regras formais para a constituição dos Núcleos. Eles devem tomar a forma que a realidade exigir, podendo passar a existir a partir de 3 (três) filiados.

Parágrafo único – Os Núcleos devem ter pelo menos um coordenador e mais dois responsáveis.

 Art. 26º - Os Núcleos realizam periodicamente sua Assembléia, com os seguintes objetivos:

a)    estabelecer um planejamento do trabalho de acordo com as resoluções dos fóruns da UJS e com a realidade do seu local de atuação;
b)    eleger uma Direção que aglutine todas as frentes de atuação existentes naquele local;
c)    eleger representante(s) ao Congresso Municipal.
d)    construir e desenvolver as campanhas e as atividades da UJS.

 Art. 27º – A Assembléia do Núcleo é formada sempre com a convocação de todos os filiados e tem completa autonomia para definir seu funcionamento.

 Art. 28º - A Direção do Núcleo tem a responsabilidade de dirigir a atuação do Núcleo e unificar a ação dos filiados.




CAPÍTULO IV

 Art. 29º - O patrimônio da União da Juventude Socialista será formado através de doações e contribuições dos filiados, necessárias à sua manutenção, e, em caso de dissolução da UJS, deliberada em reunião convocada especialmente para este fim. Os associados deliberarão sobre o destino do remanescente de seu patrimônio líquido, a ser incorporado a instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

Parágrafo Único - Não existindo no Município da sede da UJS ou no Estado de São Paulo instituição nas condições indicadas no caput deste artigo, o que remanescer do seu patrimônio será destinado à Fazenda do Estado ou à Fazenda Federal.

 Art. 30º - Nenhum dos associados ou membros de quaisquer de seus órgãos responde, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela UJS.

 Art. 31º - A UJS não se responsabilizará por atos isolados ou particulares de seus filiados e diretores.

 Art. 32º - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação e só poderá ser alterado no Congresso Nacional.

 Art. 33º - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos em primeira instância pela Direção Nacional ou, em última instância, pelo Congresso Nacional.

 Art. 34º - Os membros da Direção Nacional, Presidente, Diretor de Organização, Diretor de Comunicação, Diretor de Finanças, Diretor de Formação, Diretor de Solidariedade Internacional e demais Diretores Nacionais terão seu mandato prorrogado até que novos diretores tomem posse.

 Art. 35º - Os membros elegem o Foro de São Paulo, Capital, como competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Estatuto Social.